Termo de Adesão para funcionamento em feriados

 

    Quando houver situações de trabalho em feriados e dias santos isolados, as empresas que desejarem funcionar nestes dias deverão homologar Termo de Adesão a presente Convenção Coletiva de Trabalho na forma estabelecida na cláusula 21a, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data desejada. Clique aqui e conheça a 22a cláusula.

 Faça o download do termo de adesão a feriados aqui.

Caso não seja filiado ao sindicato patronal, será necessário afiliar-se para ter a autorização de abertura da sua empresa.
Para se filiar é necessário apenas preencher a  ficha de inscrição (clique no link),  e nos enviar a documentação abaixo:

 

  • Cópia do contrato social da empresa, CNPJ, Xerox identidade e CPF dos representantes legais, comprovantes de endereço e pagamento da taxa (única) de inscrição, feito através do boleto bancário (Caixa Econômica Federal), no valor de R$  52,00 (cinqüenta e dois reais), que será remetido após o cadastro.
  • Sua inscrição será efetivada após pagamento do boleto bancário.