Senhores Empresários,

A Lei Federal 12.291, de 20.07.2010, torna obrigatório que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em seus estabelecimentos. A medida entra em vigor imediatamente, sujeitando os infratores ao pagamento de multa que podem chegar a R$ 1.064,10 (Hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos). Lembramos que o Estado do Rio de Janeiro possui desde a publicação da Lei 4311, 29 de abril de 2004, imposição semelhante.

O SINCOMÉRCIO TERESÓPOLIS, com o objetivo auxiliar seus filiados a atenderem ao dispositivo legal, disponibiliza abaixo, de forma gratuita, exemplar atualizado do Código de Defesa do Consumidor para donwload.