MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA RESOLUÇÕES DO SEFAZ
Durante as inúmeras reuniões realizadas pelo nosso SINDICATO, contando com a presença de contadores, empresários, softhouses, e inúmeros colaboradores, podemos perceber que os prazos para adequação fiscal relativos ao cumprimento de obrigações tributárias da Resolução SEFAZ nº 217/2009 sobre a obrigatoriedade de uso do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), assim como o do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 225/2009 que fala sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo magnético com o registro tipo 60-I violam os
princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, e colocam em risco o direito dos associados do SINCOMÉRCIO, que ficariam vulneráveis a possíveis penalidades.
Dessa maneira, ingressamos com dois mandado de segurança com pedido de liminar com o intuito de auxiliar nossos associados na tutela de seus interesses.
Encaminho os números dos dois mandados que deverão ser julgados nos próximos dias:
Processo No 0002415-16.2010.8.19.0061
http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProcesso=2010.061.002362-0
Processo No 0002416-98.2010.8.19.0061
http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProcesso=2010.061.002363-1
Estaremos acompanhando de perto o andamento desses processos na esperança de alcançarmos mais uma conquista de fundamental importância para o comércio local.
Aproveito a oportunidade para agradecer todo apoio e confiança depositada em nosso SINDICATO pelos inúmeros colaboradores envolvidos nessa luta.
Atenciosamente,
Igor Edelstein de Oliveira
Presidente
SINCOMÉRCIO TERESÓPOLIS
Tel: 21-2742-7736
www.sincomercioteresopolis.com.br
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